
Projetos de Lei
Entre as responsabilidades do vereador, estão a elaboração, a discussão e a votação de leis para a municipalidade, com o intuito de propor iniciativas, obras e serviços para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população.
Atuando na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria desde 2013, a Vereadora Marta Zanella é autora de três leis municipais: Dia do Biólogo, Dia do Pedestre e Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno.

Dia Municipal
do Biólogo
Biólogo é quem estuda e investiga todos os aspectos relacionados com a vida, analisando-lhes as causas, as leis, as origens, o desenvolvimento, o funcionamento e o relacionamento entre os seres vivos. É a profissão ideal para quem ama a natureza, gosta de pesquisar e observar, é organizado, tem memória apurada e concentração para trabalhar em laboratórios, analisando dados coletados numa pesquisa, por exemplo.
No Brasil, a profissão foi regulamentada através da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e por isso, comemora-se o Dia do Biólogo nesta data. A partir disso, a Ver. Marta Zanella elaborou o projeto de lei que instituiu o Dia Municipal do Biólogo em 03 de setembro, no município de Santa Maria-RS.
Esta iniciativa visa estabelecer um dia para se falar em biologia, com o objetivo de promover a reflexão sobre o que está ocorrendo com o planeta e também sobre a importância deste profissional. Além de informar e fazer um alerta, esta discussão pode apontar caminhos para conter a destruição que está ocorrendo com o meio ambiente.
A humanidade vem interferindo gradativamente no equilíbrio estabelecido no planeta e o preço a pagar por isso pode ser alto demais. A intenção é mudar a percepção das pessoas, sacudir o marasmo e incentivá-las a agir. Embora a conscientização ecológica esteja aumentando no mundo, a ação concreta ainda é bem pequena e lenta.
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LEI Nº 5880, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Institui no Município de Santa Maria O Dia Municipal do Biólogo.
Art. 1º Fica instituído o dia 03 de Setembro o "Dia Municipal do Biólogo" no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º Inclui no Calendário Oficial do Município, o "Dia Municipal do Biólogo".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


