top of page

Projetos de Lei

 

Entre as responsabilidades do vereador, estão a elaboração, a discussão e a votação de leis para a municipalidade, com o intuito de propor iniciativas, obras e serviços para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Atuando na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria desde 2013, a Vereadora Marta Zanella é autora de três leis municipais: Dia do Biólogo, Dia do Pedestre e Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno.

Dia Municipal
do Pedestre

       A educação no trânsito passa pelos ideiais de respeito, cortesia, cooperação, solidariedade e responsabilidade. Esses eixos são determinantes na transformação do comportamento do homem no trânsito e, por isso, devem ser passados de geração a geração. Esta não é uma tarefa muito simples e fácil, pois, para transformar uma sociedade, é importante a participação, conscientização e o desejo de todos os cidadãos.

 

       No dia 8 de agosto, é comemorado mundialmente o Dia do Pedestre. A data é uma alusão a uma das fotos mais famosas do mundo tirada na Abbey Road em Londres, que estampa um dos CDs da banda The Beatles. No Brasil, tem-se vários problemas envolvendo o trânsito nas vias urbanas: pedestres descuidados, motoristas negligentes, frota automobilística em ascensão e malha viária desatualizada, entre outros.

 

       A partir disso, a Ver. Marta Zanella criou o projeto de lei que instituiu o Dia Municipal do Pedestre, comemorado em 04 de outubro em Santa Maria-RS. O objetivo é promover um dia de destaque para a discussão do tema, que enfatize a problemática do trânsito com relação ao pedestre e fomente a reflexão sobre o papel do cidadão nas ruas. Esta iniciativa visa também estimular a prevensão e a educação de um comportamento correto no trânsito.

 

       É necessário que pais, professores, empresários e as próprias autoridades percebam como atitudes corretas no trânsito podem salvar vidas. Mas para mudar é preciso querer. E por que não começar a partir de nós mesmos?Com informação, educadores e estudantes podem iniciar os primeiros passos na educação para o trânsito e avançar em busca dessa consciência, comprometidos com a valorização da vida.

 

       Boas atividades educativas de trânsito são aquelas que podem ser desenvolvidas através de situações reais significativas e contextualizadas, que ativam a capacidade do aluno, dando ao professor a oportunidade de perceber o quanto ele já sabe e o quanto aprendeu sobre o tema.

_________________________________________________

 

LEI Nº 5791, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Institui no Município de Santa Maria O Dia Municipal do Pedestre. 

 

Art. 1º Institui no município de Santa Maria o dia do Pedestre.

Art. 2º O dia do Pedestre será comemorado em 04 de outubro.

Art. 3º Neste dia, poderão ser realizados debates, palestras, atividades alusivas aos pedestres, com o objetivo de comemorar a respetiva data e, tendo como finalidade última, criar a cultura de respeito ao pedestre no trânsito.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  • c-facebook

© 2015 por MARTA ZANELLA. Criado por Edilaine Avila.

bottom of page