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Projetos de Lei

 

Entre as responsabilidades do vereador, estão a elaboração, a discussão e a votação de leis para a municipalidade, com o intuito de propor iniciativas, obras e serviços para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Atuando na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria desde 2013, a Vereadora Marta Zanella é autora de três leis municipais: Dia do Biólogo, Dia do Pedestre e Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno.

Semana de Incentivo
ao Aleitamento Materno

       O leite materno é essencial para a saúde das crianças nos primeiros seis meses de vida, pelo fato de ser um alimento completo que fornece água, possui fatores de proteção contra infecções comuns dessa faixa etária, é livre de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Soma-se a isso, o fato de que amamentar é importante para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho.

 

       Pelos notórios benefícios proporcionados pela amamentação, principalmente no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento de uma criança, o aleitamento materno não pode ser reduzido a uma ação de saúde, uma vez que é uma prática social. Entretanto, muitas vezes, as mães e familiares não têm informações suficientes ou corretas sobre esse processo e acabam desistindo de realizá-lo.

 

       A baixa prevalência do aleitamento materno em nosso país, demonstra que novas abordagens devem ser elaboradas, valorizando as ações de promoção, proteção e apoio à prática da amamentação, considerando o contexto do processo de trabalho no qual elas acontecem. Pensando nisso, a Ver. Marta Zanella elaborou o projeto de lei que instituiu a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno em Santa Maria-RS.

 

       Esta iniciativa pretende colaborar com a redução da mortalidade infantil, com o objetivo de promover o exercício da amamentação natural, bem como combater a desnutrição infantil dos bebês. Além disso, possibilita a criação de bancos de leite para crianças pequenas que não têm condições de serem amamentadas por sua genitora.

 

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LEI Nº 5826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Institui no Município de Santa Maria a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno. 

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, no Município de Santa Maria, que deverá  ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais.

Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno":

I. Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;

II. Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças;

III. Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 3º Fica facultada ao Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente, a promoção de atividades de apoio à Semana de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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